1. CREFITO-10 participa de Assembléia Geral da AFESC
Dr. André Matos de
Almeida, Presidente da AFESC - Associação de Fisioterapeutas do Extremo Sul
Catarinense – AFESC, realizou no dia 30 de Junho de 2010, às 20
horas, no COLÉGIO ÚNICO – antigo ENERGIA, na Rua Isabel Flores Hubbe, 325 -
Bairro Urussanguinha – Araranguá-SC, a Assembléia Geral Extraordinária para
discutir os seguintes assuntos: Imposto SIMPLES NACIONAL; Concursos Públicos
dos Municípios do Sul Catarinense; Referencial de Honorários Regionais para os
Serviços de Fisioterapia; Apoio político da Associação aos candidatos para a
próxima eleição; ações que a Gestão do CREFITO-10 – 2009/2013 vem realizando junto
às associação de profissionais catarinenses e diversos outros temas
relacionados à área da fisioterapia. Participaram da reunião os fisioterapeutas
do Extremo Sul Catarinense, o Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 10ª. Região - CREFITO-10 – Dr. Sandroval Francisco
Torres, o Assessor Jurídico, Dr. Rafael Moisés de Menezes e o Núcleo de
Comunicação do CREFITO-10, Dra. Fernanda Guimarães. A AFESC é uma associação
recém fundada e já conta com um número expressivo de membros e já demonstra
força e dinamismo nas ações a que se propõe. Os interessados em associar-se,
favor entrar em contato com o Dr. André Matos de Almeida pelo e-mail: almeidafisio@yahoo.com.br. Fone: (48) 99756251.
2. Notícias do IV Congresso Paranaense de Terapia
Ocupacional
Iniciou em 30 de Junho o IV Congresso Paranaense de Terapia
Ocupacional - “Terapia Ocupacional e Direitos Sociais: acesso, inclusão
e cidadania”, este é uma promoção da Associação cultural de terapeutas
ocupacionais do estado do Paraná – ACTOEP, sob a coordenação da Dra. Profa.
Mônica Macedo Cardoso. A abertura foi realizada pelo Dr. Mário Battisti,
Vice-Presidente do COFFITO, que fez uma reflexão sobre o fazeres do terapeuta
ocupacional nos diferentes ambientes e situações vivenciadas pelo terapeuta
ocupacional. Na sequência, Dra Rita de Cássia Bittencourt, Conselheira do
COFFITO abordou o tema “Criação do Conselho Federal de Terapia Ocupacional,
pontuando a trajetória histórica dos mais remotos tempos até os nossos dias,
ressaltando a entrega da solicitação
de abertura de processo administrativo para o estudo da viabilidade da criação
do um Conselho Federal a qual permitirá a realização de “audiências públicas,
consultas técnicas, perícias e outros instrumentos” de modo transparente, ética
e publico para com as duas profissões. O Presidente do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO acolheu o pedido acima citado e
diante deste fato iniciou-se uma nova etapa com a nomeação de profissionais a
compor a comissão que realizar os estudos iniciais de viabilidade.
As questões iniciais a serem
respondidas pelo coletivo dos terapeutas ocupacionais:
·
Como faremos a transição de um sistema para o outro?
·
Qual será o encaminhamento dado aos Conselheiros eleitos do
antigo sistema?
·
Como será constituída a gestão de transição do CFTO?
·
Como faremos com as pessoas com dupla graduação?
·
Haverá um resgate de toda a legislação que constituímos até
aqui, como isso se daria?
O importante que neste momento
histórico nós profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional tenhamos
serenidade diante dos desafios advindos deste estudo para não prejudicar as
demandas já existentes e de extrema relevância em nosso cotidiano profissional.
Que persista o equilíbrio e a sabedoria mesmo diante das diferenças, até porque
nós fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, como profissionais em saúde
cotidianamente agimos sob este paradigma.
Vale destacar a presença do Dr. Naum Mesquita, Presidente da Associação
Brasileira de Terapia Ocupacional – ABRATO, Dra. Gisela Leite, Membro da
Diretoria da Associação Catarinense de Terapeutas Ocupacionais - ACATO e Conselheira
do CREFITO-5, Dra. Mirtha Zenker, a Vice-Presidente do CREFITO-6, Dra. Luzianne
Feijó Alexandre Paiva e Dra Lizete Antunes Jardim – Vice-Presidente do
CREFITO-10 entre os terapeutas ocupacionais, professores e acadêmicos da
Universidade Federal.
3. Piso
Salarial é aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família
|
COMISSÃO
DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 5.979, DE 2009
Acrescenta
dispositivo ä Lei 8.856, de 1º de março de
Autor: Deputado Mauro
Nazif Relator:
Deputado Dr. Paulo César
I
- RELATÓRIO
A
proposição acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei 8.856, de 1º de março
de 1994, para estabelecer piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos
e cinqüenta reais) para os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Este valor será reajustado no mês de aprovação desta Lei, e, a cada ano
subseqüente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Em sua
justificativa, ressalta a importância em se valer cumprir os ditames do inciso
V, Art. 7º da Carta Magna, que assegura aos trabalhadores o direito a piso
salarial proporcional à extensão e a complexidade do trabalho do profissional.
Considera
que ao se estabelecer o piso salarial estaria assegurando a devida
contrapartida ao esforço, o trabalho estafante e a importância dos
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, com a certeza de que tal medida
seria uma grande contribuição ao bom desempenho destes profissionais. Cabe a
esta Comissão decidir conclusivamente sobre a matéria, nos termos do art. 24,
II, do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados.
II
- VOTO DO RELATOR
A
proposição que ora analisamos demonstra a preocupação do autor, o ilustre
Deputado Mauro Nazif, em assegurar condições dignas para o aperfeiçoamento da
qualidade das atividades dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais,
categorias fundamentais para a promoção, prevenção e preservação da saúde de
todos os brasileiros. Procura, mais uma vez, enfrentar um dos maiores problemas
do setor saúde: os baixos níveis salariais de seus trabalhadores, que tem
sérios reflexos na qualidade de vida destes profissionais e na própria qualidade
da assistência à saúde
seja
no seu papel fundamental de repensar e planejar as organizações e práticas
humanas, na perspectiva de uma maior harmonia e equilíbrio que tenham
repercussões benéficas tanto para cada indivíduo quanto para a sociedade como
um todo. Seu papel no SUS cada vez mais supera a função meramente
assistencialista, alcançando ações relevantes inclusive no campo da atenção
primária. Destaca-se, também nos programas de promoção da saúde, onde os
aspectos educacionais são determinantes. Ademais, tem atuação marcante junto a
famílias e grupos populacionais e mesmo no âmbito das organizações, além de
participar da gestão dos serviços de saúde e produzir estudos relevantes sobre
as questões de sua área no campo da saúde pública.São, portanto, indispensáveis
nas equipes multidisciplinares, onde executam e planejam ações com a finalidade
de recuperar a capacidade e a funcionalidade dos indivíduos para a realização
das atividades no cotidiano, orientando-os nos auto-cuidados, na alimentação,
no trabalho e no lazer.Trata-se, como já destacado, de um setor profissional relevante,
para cujo exercício exige-se pessoas qualificadas e que necessitam de
constantes estudos e aperfeiçoamento, o que também, por si só, justificaria
uma
remuneração condigna em função da complexidade e da grande responsabilidade das
atividades que exercem. Nada mais justo, pelas considerações acima destacadas e
passados 40 anos da regulamentação das profissões, que fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais tenham direito a um piso salarial digno. Somos sabedores, todavia,
que outras medidas são indispensáveis para garantir a qualidade do seu
trabalho. Assim, além de se assegurar proventos adequados, é importante que se
estabeleçam processos de educação continuada, acesso a cursos de
aperfeiçoamento, e ainda a garantia de ótimas condições de trabalho. Com esse
conjunto de iniciativas, o grande beneficiário de todo esse esforço será o
cidadão brasileiro, especialmente os mais pobres. Pelas razões apontadas,
consideramos adequada e oportuna a presente Proposição, que regulamenta na
forma da Lei o direito desses profissionais.
Diante
do exposto, sob a ótica desta Comissão, manifestamos nosso voto favorável ao Projeto
de Lei nº 5.979, de 2009. Deputado Dr. Paulo César - Relator
4. Eventos
·
I
Congresso Internacional de Fisioterapia da Amazônia - Manaus – AM,
·
VI
Congresso Brasileiro de Educação Especial (IV CBEE) e o VI Encontro
Nacional de
Pesquisadores da Educação Especial (VI ENPEE)
Promoção: Programa de Pós-Graduação
Associação Brasileira de Pesquisadores
Inscrições: http://www.congress
central.com. br/cbee2010/ index.php. Submissão de trabalho: até o
dia 15 de agosto.
·
Congresso
da Rede Unida –
·
Congresso
Sul-Sudeste de Ortopedia e Fisioterapia – Florianópolis,
·
III
Encontro de Associações de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de Santa
Catarina – Florianópolis, 14 de agosto de 2010.
·
I
Congresso Brasileiro de Fisioterapia Manipulativa e Musculoesquelética
Informações: www.cobrafimm.com.br
Confira
outros eventos no site do CREFITO-10.
5. Legislação!
“ O
fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são responsáveis pelo desempenho
técnico do pessoal sob sua direção, coordenação, supervisão e orientação.”
(Art.6
– Capítulo I – Das Responsabilidades Fundamentais - Resolução COFFITO 10 de 3
julho de 1978)
“O
fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional fazem o diagnóstico fisioterápico e/ou
terapêutico ocupacional e elaboram o programa de tratamento..”
(Art.9 – Capítulo II – Do Exercício Profissional -
Resolução COFFITO 10 de 3 julho de 1978)
“O
fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional comunicam ao Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional recusa ou demissão de cargo, função ou
emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de suas
profissões..”
(Art.12
–
Capítulo II – Do Exercício Profissional - Resolução COFFITO 10 de 3
julho de 1978)
6. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Envie sua denúncia pelo e-mail: crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias do site da
entidade. www.crefito10.org.br
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