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Informativo Semanal do CREFITO10/SC | Florianópolis, 21 de Junho de 2010 | Número 30

 

 

1. CREFITO-10 realiza grande discussão sobre  Estágio em Fisioterapia

 

No dia 18 de junho do corrente, nas dependências do Hotel Valerim Plaza, situado na Rua Felipe Schmidt, n. 705, Centro – Florianópolis, SC, das 08h30min às 18 horas, o CREFITO-10 através da Comissão de Educação de Fisioterapia, composta pelos Conselheiros: Dra. Lisiane Fabris Chiumento – Presidente, Dra. Amanda Braz de Souza e Dr. Carlos Dacheux do Nascimento Neto como membros, realizou o Encontro de Coordenadores de Cursos de Fisioterapia e Encontro dos Centros Acadêmicos de Fisioterapia do CREFITO-10. O encontro discutiu o Estágio Curricular na Fisioterapia: responsabilidade legal, ética e deontológica, com a participação dos diversos segmentos envolvidos: Agências de Estágios, CREFITO 10 - Assessoria Jurídica, Representante do Departamento de Fiscalização – DEFIS e Comissão de Ética e Deontologia de Fisioterapia, Representante dos Coordenadores de Cursos de Graduação, dos discentes e da Associação de Empresas Prestadoras de Serviços de Fisioterapia de Florianópolis – ASSEFISIO, entre outros convidados. O evento contou com a presença da Coordenadora do Curso de Fisioterapia da UNC Mafra - Dra. Denise Kalil, Dr. Carlos Dacheux do Nascimento Neto, representando a UNOESC Joaçaba, a Coordenadora do Curso da FURB de Blumenau, Dra. Élide Kurban, a Coordenadora da Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina - Dra. Rita de Cássia Clark Teodoroski, representantes das Coordenações da UNISUL de Tubarão, Dra. Dayane Montemezzo e da UNISUL Pedra Branca da Palhoça, Dra. Dayse Jung Ramos, o Centro Acadêmico da UNESC de Criciúma, acadêmico da FACVEST de Lages, Cleiton Fávero Letti entre outros convidados. O objetivo do evento foi identificar e discutir como estão sendo feitas estas práticas dos estágios em Santa Catarina. Alguns dos temas discutidos: Vantagens e desafios da Lei 11.788/2008; O papel do profissional fisioterapeuta em relação aos estágios não obrigatórios; Aspectos docentes no estágio curricular obrigatório, Definição de Padrões para as entidades oferecerem estágio curricular obrigatório e não obrigatório e Estágio realizado por aluno portador de necessidades especiais. A idéia é ampliar a discussão sobre todos estes assuntos, realizar uma reunião para discutir cada um individualmente, relacionar os pontos críticos que a Lei de estágio fere/interfere nos estágios de fisioterapia e nas resoluções COFFITO.

 

 

 

 

    

 

 

     

 

            

 

2. Vitória da Fisioterapia Quiropráxica

 

A Procuradoria Geral da República no Município de Itajaí em Santa Catarina, determinou o arquivamento de representação da Associação Brasileira de Quiropraxia, que pretendia o fechamento de curso de Pós-Graduação em Quiropraxia dirigido a Fisioterapeutas. Na decisão, o procurador da República Dr. Pedro Paulo Reinaldin destacou o fato de que a quiropraxia não é uma profissão regulamentada por lei e que somente uma lei formal pode restringir o livre exercício de um ofício a determinada categoria de profissionais. Ressaltamos que a ABQ - Associação Brasileira de Quiropraxia, tentou com este fato fechar um curso de Pós-Graduação em Quiropraxia oferecido por uma Empresa de Santa Catarina cujo o proprietário é um Fisioterapeuta, que ao buscar orientação junto ao CREFITO-10, recebeu apoio da Assessoria Jurídica desta Autarquia.A decisão da Procuradoria Geral da República no Município de Itajaí-SC, é uma vitória para a autonomia da Fisioterapia, que tem sua Especialidade em Quiropraxia regulamenta pela RESOLUÇÃO COFFITO Nº. 220, de 23 de maio de 2001. (D.O.U. Nº 108, de 05.06.01, SEÇÃO I,  pg.46) e que por vezes se vê ameaçada por investidas deste tipo. Quiropraxia é uma Especialidade da Fisioterapia, profissão regulamentada há 40 anos no Brasil e como tal deve ser respeitada.Não mediremos esforços e continuaremos vigilantes na defesa da autonomia das profissões no Estado de Santa Catarina, diz o Presidente do CREFITO-10, Dr. Sandroval Francisco Torres.

Veja a matéria na íntegra e o parecer do Procurador Geral da República no site do CREFITO-10.

 

3. Dia 22 de junho comemora-se 25 Anos da RESOLUÇÃO COFFITO 60

 

 

4. Comissão de Assuntos Parlamentares do COFFITO luta pela Aprovação do Piso Salarial

 

O Deputado Federal Mauro Nazif (PSB-RO) havia proposto um projeto de lei, vinculado à Lei 6.316/75, que estabelecia o piso salarial das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. O COFFITO esteve reunido com o deputado e com as entidades de classe de âmbito nacional, FENAFITO, ABRATO e AFB, para discutir o referido projeto. O Conselho solicitou ao deputado que relacionasse a proposição à Lei 8.856/94, que define a jornada de trabalho da Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Nazif acatou as sugestões do COFFITO, arquivou a primeira proposta e elaborou o PL 5.979/2009. Houve uma audiência pública sobre o assunto, e não há nenhum argumento contrário à aprovação do projeto. O PL está na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aguardando parecer do deputado relator Paulo Cesar (PR-RJ).

Fonte: http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1841&psecao=7

 

5. Publicado o resultado do Concurso Público do CREFITO-10

 

Sai o resultado do Concurso Público do CREFITO-10 N. 01/2010. Confira no site: http://www.quadrix.org.br/crefitosc.aspx.

 

O CREFITO-10 parabeniza todos os aprovados.

 

6. Tramita Projeto de Lei que inclui Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no PSF

  

O COFFITO, por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP), solicitou à Deputada Federal Gorete Pereira a apresentação de um projeto de lei que incluísse os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Programa Saúde da Família. O programa já contava com os profissionais da Medicina, Enfermagem e Odontologia. O projeto foi analisado na Comissão de Seguridade Social e recebeu uma emenda que tornava obrigatória a presença dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em todas as equipes do Programa. O Deputado Federal Pepe Vargas (PT-RS) entendeu que a solicitação era inconstitucional, uma vez que onerava o estado sem prévio planejamento orçamentário, além de caber ao executivo a decisão de destinação dos recursos.

 

Foi feito um acordo, e a proposta seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação. Esta Comissão aprovou o projeto incluindo os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Programa, mas sem a exigência obrigatória em todas as equipes. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e aguarda o parecer do relator Deputado Federal Geraldo Pudim (PR-RJ). A CAP continua lutando para que o projeto seja aprovado nas comissões e em plenário.

Fonte: http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1843&psecao=7

 

7. Legislação!

 

 

“É proibido ao Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional: Divulgar terapia ou descoberta cuja eficácia não seja publicamente reconhecida pelos organismos profissionais competentes.”

(Art. 8 – Inciso XXVIII –  Resolução COFFITO 10 de 3 julho de 1978)

 

 

“É proibido ao Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional prestar Assistência Profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço gratuito de Instituição Assistencial ou Hospitalar, clientes possuidores de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento.”

(Art. 30 – Resolução COFFITO 10 de 3 julho de 1978)

 

 

8. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

 

Envie sua denúncia pelo e-mail:  crefito10@crefito10.org.br  ou pelo espaço para denúncias do site da entidade. www.crefito10.org.br

 

 

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